Decisão · STJ

STJ REsp 2106050

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n.os 7 e 211, ambas do STJ, e 283 e 284, ambas do STF, ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. REFORMA DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 641). Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA defendeu que (1) descabe falar no reexame da prova; (2) basta uma análise perfunctória dos autos para observar que a matéria discutida no Recurso Especial foi objeto provocado desde a Contestação e nas razões recursais insertas à Apelação, de modo que, ainda que o Tribunal a quo não tenha citado especificamente os dispositivos violados, não se pode entender como não prequestionada a matéria; e (3) não há que se falar na incidência das Súmulas n.os 283 e 284, ambas do STJ, tendo em conta que todos os fundamentos do acórdão foram debatidos (e-STJ, fls. 652/662). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n.os 7 e 211, ambas do STJ, e 283 e 284, ambas do STF, ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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