STJ AREsp 2215187
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RIO 1) contra decisão da Presidência desta Corte. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ (demais questões), Súmula 7/STJ (honorários sucumbenciais) e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (honorários sucumbenciais). Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (e-STJ, fl. 501) Nas razões do presente agravo interno, RIO 1 combate a aplicação da Súmula nº 7/STJ, alegando que (1) o Recurso Especial interposto pela ora Agravante, então Recorrente, não esbarra em óbice de nenhuma Súmula (e-STJ, fl. 510). Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 515/523). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.