STJ AREsp 2472827
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por GOL LINHAS AEREAS S. A. contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega excesso de execução e inexigibilidade da obrigação de pagar. Pleiteia a procedência da impugnação, para que seja reconhecido o excesso de execução e o pagamento integral do saldo devedor. Sentença: julgou procedente o pedido, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 343.895,73 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos).