Decisão · STJ

STJ REsp 2095847

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS INICIAIS. PARCELAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL GENÉRICO. SÚMULA 284 DO STF. OFENSA À LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280 DO STF. 1. O dispositivo legal apontado como violado pela parte agravante é excessivamente genérico e não confere sustentação à tese proposta, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial não constitui a via adequada para a análise de eventual ofensa à legislação local, aplicando-se, por analogia, o enunciado da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional contra acórdão do TJSP. Recurso especial interposto em: 22/4/2021. Concluso ao gabinete em: 2/10/2023. Ação: de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela recorrente em face de ANTÔNIO ROBERTO TAFELLI.
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