Decisão · STJ

STJ AREsp 2370524

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo interno, a parte sustenta que a decisão ora agravada merece reforma, tendo em vista que a Súmula n. 211 do STJ restou especificamente impugnada no agravo em recurso especial, razão pela qual não seria aplicável o disposto na Súmula n. 283 do STJ (fl. 630). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo Colegiado (fl. 631). Não foram apresentadas contrarrazões pela parte agravada, conforme certidão à fl. 638. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 657-659. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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