Decisão · STJ

STJ AREsp 2453683

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA. contra a decisão de fls. 848-849, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, tendo o agravo em recuso especial tópicos específicos sobre as questões. Sustenta que "o Recurso foi inadmitido sob alegação de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, todavia, trata-se de matéria de direito, materializada na aplicação de norma de caráter federal ao caso concreto, com a aplicação dos dispositivos violados, quais sejam, arts. 469, 473 e 477, §2º do CPC/15 e arts. 186, 187, 389, 395 e 402 do Código Civil" (fl. 858). Defende que "o laudo pericial constatou sim a existência de lucros cessantes e perdas e danos em razão das paralisações da obra" (fl. 860). Requer seja conhecido e provido o agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 867-868. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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