Decisão · STJ

STJ AREsp 2403997

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Não havendo o Tribunal de origem apreciado as matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela parte ora agravada, configurada está a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jurisdicional. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIG HI: Trata-se de agravo interno interposto por TAKAHIRO OZIMA e TAKAMITSU OZIMA contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 7.250/7.255). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 7.280/7.283). Impugnação às fls. 7.304/7.313 (e-STJ). Ação: reintegração de posse ajuizada pelos agravantes, em face de OSVINO RICARDI e LUIZ RICARDI. Sentença: julgou procedente o pedido formulado por TAKAHIRO OZIMA e TAKAMITSU OZIMA.
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