STJ REsp 2040464
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ARTS. 186, 187, 421, 421- A, CAPUT E II, E 927 DO CC E 337, XI, 485, VI, 1.025 E 1.026, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. CLÁUSULA DE CHARGEBACK. ABUSIVIDADE. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI DEBATIDO NO ACÓRDÃO AO QUAL DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA Nº 284/STF. NÃO CONHECIMENTO (e-STJ, fl. 360). 1. Não tendo sido prequestionada a questão pelo Tribunal de origem e não alegada afronta ao art. 1.022 do CPC, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas nºs 211/STJ e 282/STF. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e do alegado dissídio jurisprudencial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (IUGU) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ARTS. 186, 187, 421, 421- A, CAPUT E II, E 927 DO CC; E 337, XI, 485, VI, 1.025 E 1.026, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. CLÁUSULA DE CHARGEBACK. ABUSIVIDADE. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI DEBATIDO NO ACÓRDÃO AO QUAL DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. (e-STJ, fl. 360) Nas razões do presente inconformismo, IUGU combate a aplicação das Súmulas nºs 211/STJ e 282, 283 e 284/STF, afirmando que (1) foi prequestionada toda a matéria posta em debate no especial; e (2) foram devidamente combatidos os fundamentos do acórdão recorrido, assim como demonstrados os motivos de interposição do recurso especial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ARTS. 186, 187, 421, 421- A, CAPUT E II, E 927 DO CC E 337, XI, 485, VI, 1.025 E 1.026, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. CLÁUSULA DE CHARGEBACK. ABUSIVIDADE. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI DEBATIDO NO ACÓRDÃO AO QUAL DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA Nº 284/STF. NÃO CONHECIMENTO (e-STJ, fl. 360). 1. Não tendo sido prequestionada a questão pelo Tribunal de origem e não alegada afronta ao art. 1.022 do CPC, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas nºs 211/STJ e 282/STF. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e do alegado dissídio jurisprudencial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.