Decisão · STJ

STJ HC 870632

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-18publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES JÁ APRESENTADAS NAS RAZÕES DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático. 2. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 3. Neste caso, além da presença de fundadas razões, constata-se que, antes do ingresso dos policiais, houve permissão dada por moradores, não havendo prova alguma de que tal permissão tenha sido obtida mediante coação. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS EMANUEL FERREIRA DE LUCENA contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Revisão Criminal n. 2217653-94.2023.8.26.0000. Em suas razões, a defesa reitera as alegações de ilicitude das provas obtidas mediante ingresso em domicílio. Diante disso, postula a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES JÁ APRESENTADAS NAS RAZÕES DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático. 2. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 3. Neste caso, além da presença de fundadas razões, constata-se que, antes do ingresso dos policiais, houve permissão dada por moradores, não havendo prova alguma de que tal permissão tenha sido obtida mediante coação. 4. Agravo regimental não provido.
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