STJ AREsp 2397600
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. INTERRUPÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DANO MORAL. VALOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Alterar esse entendimento exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Inexistindo relação de prejudicialidade externa entre demandas, não se admite a pretendida suspensão do processo. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. SUSPENSÃO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS MENCIONADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 764). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não foi apreciado o tópico do recurso onde se alega violação do artigo 17 da lei 9.656/98, que resulta no reconhecimento da ausência de falha na prestação do serviço, não incidindo ao caso a Súmula nº 283 do STF. (2) Considera, ainda, não ser o caso da incidência da Súmula nº 7 do STJ no que tange ao arbitramento dos danos morais. (3) Afirma haver prejudicialidade externa em relação ao julgamento do tema. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 793). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. INTERRUPÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DANO MORAL. VALOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Alterar esse entendimento exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Inexistindo relação de prejudicialidade externa entre demandas, não se admite a pretendida suspensão do processo. 4. Agravo interno desprovido.