Decisão · STJ

STJ AREsp 2393114

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por AQUÁRIO LOTERIAS LTDA. e OUTROS ao acórdão prolatado por esta Terceira Turma (e-STJ, fls. 794-798), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973; 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. Nas razões recursais, os embargantes apontam omissão no aresto recorrido, afirmando que não foram apreciados os argumentos que indicam a impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sendo assim, requerem o acolhimento dos presentes aclaratórios. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 810). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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