Decisão · STJ

STJ REsp 2019503

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KOCH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (KOCH ADVOGADOS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESCISÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 727). Nas razões do presente inconformismo, KOCH ADVOGADOS defendeu que antes de decidir monocraticamente, o relator deve conceder oportunidade à parte para que seja sanado suposto vício, além de fundamentar de acordo com as hipóteses autorizativas para tanto, o que não ocorreu. Aduziu que a decisão do recurso especial deve ser proferida por órgão colegiado. Asseverou que a indenização processual deve ser estipulada em percentual máximo de 20% sobre o valor da causa, mesmo que se admita a liquidação por arbitramento, inexistindo, portanto, necessidade de análise fático-probatória. Apontou, ainda, vício de fundamentação, no que tange à verba honorária (e-STJ, fls. 739/750). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 753/759). É o relatório.
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