Decisão · STJ

STJ AREsp 2430616

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização securitária. Cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por MARIA JUCILEIDE DOS SANTOS CRUZ e JOAO OLIVEIRA CRUZ, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de indenização securitária, ajuizada pelos agravantes em desfavor de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, em fase de cumprimento de sentença.
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