STJ AREsp 2441461
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. O agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por UBIRAJARA DA SILVA SANTOS, em face de PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 3801606467, nº 3801932122 e nº 3808894319 à taxa média de mercado à época da contratação (5,91% a.m., 6,51% a.m., 7,07% a.m., respectivamente), condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor do agravado após a compensação dos valores. Ainda, condenou a agravante a arcar com o pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.000,00.