STJ HC 871601
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA NO RESP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente" (AgRg no REsp 1.592.657/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016). 2. O pedido de alteração do regime prisional já foi apreciado no REsp 1566593/MG, tratando-se este habeas corpus de mera reiteração. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WASHINGTON AMERICO DE CASTRO, em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 42-43). Neste agravo regimental, alega a defesa, em suma, que " a minorante do tráfico-privilegiado deve incidir no presente caso, foi o que decidiu o STF em junho, por maioria, julgando que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda." (e-STJ, fl. 48) Pede a concessão da ordem, de ofício, para que seja reconhecido o redutor do tráfico privilegiado, na fração máxima, bem como seja fixado o regime inicial aberto. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA NO RESP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente" (AgRg no REsp 1.592.657/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016). 2. O pedido de alteração do regime prisional já foi apreciado no REsp 1566593/MG, tratando-se este habeas corpus de mera reiteração. 3. Agravo regimental não provido.