Decisão · STJ

STJ AREsp 2357738

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual considerou que o rompimento do vínculo contratual ocorreu de forma justificada e afastou o pedido indenizatório. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO GROTTI (CLAUDIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA N.ºS 5 E 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, alegou que a análise das razões recursais independe do reexame de cláusulas do contrato e dos aspectos fáticos da lide, tendo em vista que a rescisão foi imotivada, fora dos casos previstos na lei aplicável, de forma que seria devida a indenização, no presente caso. Defendeu, portanto, a inaplicabilidade das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. Apresentada impugnação por LYNEL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. (LYNEL) (e-STJ, fls. 774/778). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual considerou que o rompimento do vínculo contratual ocorreu de forma justificada e afastou o pedido indenizatório. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 3. Agravo interno não provido.
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