STJ AREsp 2357738
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual considerou que o rompimento do vínculo contratual ocorreu de forma justificada e afastou o pedido indenizatório. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO GROTTI (CLAUDIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA N.ºS 5 E 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, alegou que a análise das razões recursais independe do reexame de cláusulas do contrato e dos aspectos fáticos da lide, tendo em vista que a rescisão foi imotivada, fora dos casos previstos na lei aplicável, de forma que seria devida a indenização, no presente caso. Defendeu, portanto, a inaplicabilidade das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. Apresentada impugnação por LYNEL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. (LYNEL) (e-STJ, fls. 774/778). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual considerou que o rompimento do vínculo contratual ocorreu de forma justificada e afastou o pedido indenizatório. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 3. Agravo interno não provido.