Decisão · STJ

STJ AREsp 2361193

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de embargos de declaração opostos por ENGEB - BOTELHO ENGENHARIA LTDA., contra acórdão que não conheceu do agravo interno no agravo em recurso especial que interpusera, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. Em suas razões, a embargante afirma que o acórdão embargado teria sido obscuro e contraditório, pois os fundamentos do recurso especial não exigiriam o reexame de provas. Aduz que o recurso especial teria se baseado no art. 835 do CPC, que trata da ordem de preferência de penhora, bem como que pretende apenas a análise acerca da taxatividade ou não do rol previsto no referido dispositivo. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.
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