Decisão · STJ

STJ AREsp 2444823

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação Rescisória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo in terno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE CARLOS CAPELINI, contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Rescisória proposta por JOSÉ CARLOS CAPELINI contra DIRLEY DAVID BATISTA. Juízo de admissibilidade: não admitiu recurso especial interposto pela parte agravante, sob os seguintes fundamentos: Súmula 211/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ.
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