Decisão · STJ

STJ AREsp 1902848

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-05-18publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PETROS. ARTS. 1º E 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01 E 3º da LC Nº 108/01. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os dispositivos de lei federal indicados como violados não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas nºs 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia. 3. Não sendo a linha argumentativa aprese ntada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (PETROS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da falta de prequestionamento dos arts. 1º e 19 da LC nº 109/01 e 3º, parágrafo único, da LC nº 108/01, no que concerne ao afastamento do reajuste do benefício de complementação de aposentadoria, de modo a atrair a incidência das Súmulas nºs 282/STF e 356/STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que os mencionados dispositivos foram devidamente prequestionados e que, portanto, o apelo nobre merece ser conhecido. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PETROS. ARTS. 1º E 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01 E 3º da LC Nº 108/01. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os dispositivos de lei federal indicados como violados não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas nºs 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia. 3. Não sendo a linha argumentativa aprese ntada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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