STJ RMS 72384
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. STJ. INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MAILDE DIAS DA SILVA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 323-324, que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança em razão da incompetência do STJ para processar e julgar em recurso ordinário mandado de segurança decidido por Turma Recursal de Juizado Especial. A parte agravante insiste na tese de cabimento do recurso ordinário em mandado de segurança, argumentando que, "em que pese a redação do dispositivo constitucional mencionar "Tribunal", não há inviabilidade no sentido de entender o mesmo como órgão responsável por reanálise de recurso. E sendo assim, enquadra-se como "Tribunal", em sentido "latu sensu" (fl. 330)". Alega que a matéria tratada nos autos refere-se ao Tema n. 1.178, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que seja dado prosseguimento ao recurso ordinário. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. STJ. INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. 2. Agravo interno desprovido.