STJ AREsp 2424927
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FERNANDA APARECIDA FAUSTINO VIANA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral ajuizada pela agravante contra ITAU UNIBANCO S.A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade da dívida descrita na inicial. Afastou o pedido de indenização por danos morais devido a preexistência de legítima inscrição.