Decisão · STJ

STJ AREsp 2318229

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.023 do CPC/2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO ELIANE SIMÕES BRAGA opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 412): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, alega a embargante que, ao contrário do que consignou o Tribunal de origem, não deixou de ratificar o seu interesse na produção de provas. Afirma que se manifestou resguardando o seu interesse na produção de outras provas, porém informou o seu interesse na realização de audiência de conciliação. Aduz que, desse modo, o Juízo de primeiro grau não poderia ter proferido decisão sem antes conferir às partes a oportunidade de se manifestar definitivamente acerca do interesse na produção de novas provas. Nesse contexto, aponta violação do contraditório e da ampla defesa consagrados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. Requer o acolhimento dos embargos de declaração a fim de que se declare a nulidade da sentença ante o cerceamento de defesa ou, caso assim não se entenda, para que este Tribunal se manifeste expressamente sobre a violação do art. 5º, LV, da CF/1988 para fins de prequestionamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.023 do CPC/2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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