Decisão · STJ

STJ AREsp 2473166

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDEVAR DELLA VECHIA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: produção antecipada de provas, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO DO BRASIL SA, na qual pretende a exibição de documentos com o objetivo de possibilitar a verificação de eventual valores a receber em razão de título constituído em ação civil pública.
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