STJ AREsp 2444858
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado originário acerca do não preenchimento dos requisitos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica da parte adversa - para assim acolher a pretensão recursal - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto ZUZ ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA., interposto contra a decisão de fls. 85-87 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O apelo extremo foi deduzido com base no art. 105, III, a , da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 34, e-STJ): Agravo de instrumento. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. Dissolução irregular das atividades da empresa e insuficiência patrimonial para pagamento da dívida. Hipótese em que a exequente não comprovou desvio de finalidade ou confusão patrimonial da executada. Requisitos não preenchidos. Recurso improvido. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 43-47, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 49-55, e-STJ), a recorrente alegou que o acórdão impugnado violou o art. 50 do Código Civil de 2002. Sustentou estarem presentes os requisitos para propiciar a desconsideração da personalidade jurídica da parte adversa, pois esgotadas todas as tentativas de satisfação do débito. Apontou, outrossim, que, além de a empresa não possuir bens, conforme pesquisas realizadas em primeira instância, suas atividades foram encerradas irregularmente. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade (fls. 61-62, e-STJ), a insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para não conhecer do recurso especial, em face da aplicação da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido. Neste agravo interno (fls. 91-99, e-STJ), a agravante pleiteia pela inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento de seu reclamo, ao tempo que repisa as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 100 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado originário acerca do não preenchimento dos requisitos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica da parte adversa - para assim acolher a pretensão recursal - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.