STJ AREsp 2422857
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por MARIA NILDA RAMALHO LACERDA e FRANCISCO ALVES LACERDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rito ordinário proposta por MARIA NILDA RAMALHO LACERDA e FRANCISCO ALVES LACERDA em desfavor de MARIA IVANETE DE OLIVEIRA SOUZA em razão de descumprimento de contrato de cessão de direito de um apartamento. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial da ação e resolveu o processo sem resolução de mérito.