STJ AREsp 2426047
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por AL JUNDIAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e OUTRA, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram, ante a incidência do óbice da Súmula 115/STJ. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por FILIPE HOFFMAN ROSA e OUTRA, em face das agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido.