Decisão · STJ

STJ AREsp 2413478

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO/OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante persista na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não combateu o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 284/STF - alegação de negativa de prestação jurisdicional feita de forma genérica), razão pela qual permanece hígido o entendimento. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - sobre a presença de título executivo/obrigação certa, líquida e exigível - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não sendo caso de revaloração de fatos. 3. Sem razão a agravante quando sustenta que não houve alegação, no recurso especial, de descabimento de multa e juros. 4. No caso presente descabem a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRT RIO S.A. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 261-268 e 284-290 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS COM ACEITE E PROTESTADAS. Embargos à execução em que a Embargante alega inexistência de título executivo extrajudicial apta a consubstanciar a execução deflagrada. Prolatada sentença improcedência, insurge-se a Embargante da decisão. No caso dos autos, é incontroverso que o preenchimento dos requisitos necessários para a execução. As duplicatas foram devidamente assinadas por funcionários da Embargante, confirmando a entrega das mercadorias. Igualmente, as notas foram devidamente protestadas em cartório, tudo devidamente comprovado nos autos da execução nº 0120857-38.2021.8.19.0001. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS COM ACEITE E PROTESTADAS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. In casu, sustenta o Embargante, novamente, inexistência de título executivo extrajudicial apto a consubstanciar a execução deflagrada. Matéria devidamente apreciada pelo Colegiado, que entendeu pelo preenchimento dos requisitos necessários para a execução. Duplicatas que foram devidamente assinadas por funcionários da Recorrente, confirmando a entrega das mercadorias. Igualmente, as notas foram devidamente protestadas em cartório, tudo devidamente comprovado nos autos da execução nº 0120857-38.2021.8.19.0001. Evidente intenção de rediscussão da matéria pela via imprópria. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 292-304), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 783, 798 e 1.022 do CPC/2015; e 34 da Lei 8.987/1995. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) ausência de título executivo/obrigação líquida, certa e exigível; e iii) afastamento dos juros e multa em decorrência da intervenção municipal. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 310-322 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 386-389 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ e das Súmulas 282, 284 e 356/STF - a obstarem o conhecimento do reclamo. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 393-409), no qual defende a agravante o conhecimento e provimento do recurso especial. Impugnação às fls. 412-419 (e-STJ), requerendo-se o desprovimento do recurso, a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO/OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante persista na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não combateu o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 284/STF - alegação de negativa de prestação jurisdicional feita de forma genérica), razão pela qual permanece hígido o entendimento. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - sobre a presença de título executivo/obrigação certa, líquida e exigível - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não sendo caso de revaloração de fatos. 3. Sem razão a agravante quando sustenta que não houve alegação, no recurso especial, de descabimento de multa e juros. 4. No caso presente descabem a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido.
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