STJ AREsp 2424835
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de exigir contas, primeira fase. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IUNES JORGE SALOMAO JUNIOR contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de exigir contas, primeira fase, ajuizada por ADRIANE NAZIA SALOMÃO MALTA, em face do agravante, na qual alega, em síntese, que figuram como sócios da sociedade empresária TUPAHUE S/C LTDA., três irmãos, quais sejam a demandante, sua irmã CRISTIANE e seu irmão, ora demandado. Aduz que, dentre várias outorgas, foram repassados poderes ao sócio réu, único advogado entre os irmãos, em especial para cuidar dos interesses da sociedade em ações de desapropriação promovidas pelo Município de Belo Horizonte/MG, processos n. 0024.09.512779-1 e n. 0024.08.250087-7, porém não foram exibidas as contas por parte do requerido, quando do recebimento de dois alvarás, referentes às indenizações das desapropriações tratadas nos referidos autos, no total de R$ 891.596,49, que não foram transferidas para a conta conjunta que os sócios da sociedade TUPAHUÊ possuíam à época.