STJ AREsp 2420513
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante à ocorrência da litigância de má-fé exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a já citada Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. (CLARO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 831/838). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante à ocorrência da litigância de má-fé exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a já citada Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.