STJ REsp 1774629
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRADESCO SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 409-411, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que impugnou, de forma clara e específica, a decisão que inadmitiu o recurso especial, razão pela qual não é caso de incidência da Súmula n. 182 do STJ. Aduz ser caso de reconsiderar a decisão a fim de que sejam analisadas as violações legais alegadas a respeito da Tese n. 989 do STJ. Requer, assim, a reforma da decisão agravada para que, conhecendo-se do agravo em recurso especial, seja admitido o recurso especial e provido. Impugnação da parte agravada apresentada às fls. 426-430. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.