STJ AREsp 3112778
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do descumprimento ao primado da dialeticidade, consoante ementa a seguir (fl. 608): DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 619-623, a parte recorrente sustenta que: A decisão de inadmissibilidade afastou a violação ao art. 1.022 do CPC, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria devidamente fundamentado. Ocorre que, o agravo em recurso especial impugnou diretamente esse ponto, demonstrando a existência de omissão relevante quanto à aplicação dos arts. 149 e 173, I, do CTN, expressamente suscitados e não apreciados, bem como a ausência de enfrentamento de questão central, qual seja, a definição do regime de lançamento (homologação ou de ofício), premissa indispensável à análise da decadência. (..) Assim, é inequívoca a existência de impugnação específica e suficiente do fundamento adotado para afastar a violação ao art. 1.022 do CPC. (fls. 620-621) Afirma, ainda, que (fls. 621-622): (..) não procede a conclusão de ausência de impugnação quanto à incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que o agravo em recurso especial enfrentou diretamente o ponto, demonstrando a inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto mediante distinguishing. Conforme expressamente consignado "o caso ora em exame é diverso: o lançamento decorreu de creditamento irregular e não autorizado, que desnatura o regime de homologação e impõe a atuação de ofício da autoridade fiscal (art. 149 do CTN)", esclarecendo, portanto, que "a jurisprudência citada na decisão agravada não é aplicável à espécie". (..) Assim, inexiste identidade entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, afastando a incidência da Súmula 83. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 628-631. É o relatório. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.