STJ REsp 2103084
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PERCENTUAL DISTINTO PARA HOMENS E MULHERES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (FUNCEF) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PERCENTUAL DISTINTO PARA HOMENS E MULHERES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 936) Nas razões do presente inconformismo, defendeu a ocorrência de omissão, visto que foi alegado erro material por premissa equivocada no acórdão recorrido quanto ao fato de que as regras que regem o benefício autoral na atualidade não preveem qualquer percentual distinto entre homens e mulheres, diante da migração de planos feito pela Autora (e-STJ, fl. 1.065). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PERCENTUAL DISTINTO PARA HOMENS E MULHERES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.