Decisão · STJ

STJ AREsp 2388997

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-02-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALGUÉIS E INDENIZAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO INDICAÇÃO NO CAPÍTULO PRÓPRIO DO RECURSO DAS QUESTÕES FEDERAIS SUSCITADAS. APRESENTAÇÃO GENÉRICA DA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. ANALOGIA. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. INCIDÊNCIA, AINDA, DA SÚMULA Nº 283/STF, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO CRITICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na falta de indicação das teses omitidas, quando se alega violação d os artigos 489 e 1.022 do CPC, aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do STF, em razão da deficiência na fundamentação oriunda da alegação genérica de contrariedade a dispositivo de lei federal. 2. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal local (Súmula n.º 211 do STJ). 3. O não enfrentamento dos fundamentos da teoria da asserção e do enriquecimento ilícito para justificar a legitimidade passiva e a responsabilização solidária na ação de cobrança pelo imóvel ocupado de fato pelo recorrente, atrai o óbice da Súmula nº 283/STF. 4.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS E ENCARGOS. OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. PONTOS OMITIDOS. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º284 DO STF. ANALOGIA. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que explicitou de forma clara as razões de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC, devendo, pois, ser acolhido o recurso por ofensa a tais dispositivos. No mais, asseverou que, ainda que não mencionados os dispositivos apontados como violados, o Tribunal estadual se manifestou sobre a matéria suscitada. Alega, por fim, que não aplicável ao caso o teor das Súmulas nºs 284 do STF e 211 do STJ. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALGUÉIS E INDENIZAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO INDICAÇÃO NO CAPÍTULO PRÓPRIO DO RECURSO DAS QUESTÕES FEDERAIS SUSCITADAS. APRESENTAÇÃO GENÉRICA DA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. ANALOGIA. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. INCIDÊNCIA, AINDA, DA SÚMULA Nº 283/STF, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO CRITICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na falta de indicação das teses omitidas, quando se alega violação d os artigos 489 e 1.022 do CPC, aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do STF, em razão da deficiência na fundamentação oriunda da alegação genérica de contrariedade a dispositivo de lei federal. 2. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal local (Súmula n.º 211 do STJ). 3. O não enfrentamento dos fundamentos da teoria da asserção e do enriquecimento ilícito para justificar a legitimidade passiva e a responsabilização solidária na ação de cobrança pelo imóvel ocupado de fato pelo recorrente, atrai o óbice da Súmula nº 283/STF. 4.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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