Decisão · STJ

STJ RHC 189531

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA, PECULATO, FRAUDE À LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para a apreciação da matéria perante esta Corte, ainda quando se cuide de questão de ordem pública. 2. O entendimento ganha ainda maior relevância quando o acolhimento da tese defensiva demanda invariável exame de elementos probatórios a fim de vislumbrar eventual excesso acusatório por parte do Ministério Público Federal em feito complexo com diversas condutas em apuração. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ HENRIQUE PEREIRA HORTA contra a decisão de fls. 7371-7374, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de exame da matéria alegada pelo Tribunal competente (supressão de instância). A defesa renova a tese defensiva pela incidência do princípio da consunção entre os delitos de corrupção ativa e peculato e o delito de fraude à licitação, a fim de que o agravante faça jus ao oferecimento do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA, PECULATO, FRAUDE À LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para a apreciação da matéria perante esta Corte, ainda quando se cuide de questão de ordem pública. 2. O entendimento ganha ainda maior relevância quando o acolhimento da tese defensiva demanda invariável exame de elementos probatórios a fim de vislumbrar eventual excesso acusatório por parte do Ministério Público Federal em feito complexo com diversas condutas em apuração. 3. Agravo regimental desprovido.
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