Decisão · STJ

STJ AREsp 2425255

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A., contra a decisão monocrática, da lavra da Presidência, que não conheceu do agravo ante a incidência da Súmula 182 do STJ. Irresignada (fls. 934/978, e-STJ), a parte agravante repisa as alegações do recurso especial, além de aduzir genericamente não ser caso de incidência das 7 e 182 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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