Decisão · STJ

STJ REsp 2042006

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-05-16publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. É vedado interpretar cláusulas contratuais em recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas é providência defesa em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VELSIS SISTEMA E TECNOLOGIA VIÁRIA S/A em face de decisão que conheceu parcialmente do recurso especial por ela interposto e negou-lhe provimento. Em suas razões, reitera alegações no sentido de que ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional no acórdão do Tribunal de origem e argumenta que não incide à hipótese os óbices das Súmula 5 e 7 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. É vedado interpretar cláusulas contratuais em recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas é providência defesa em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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