STJ HC 863145
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA NESSE PONTO. EXCESSO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da indevida coação. 2. Não se verifica excesso de prazo quando verificado que o feito segue seu curso regular com prazo satisfatório. Caso em que o paciente teve a prisão preventiva decretada em 22/1/2023, com denúncia oferecida em 30/1/2023, sentença proferida em 22/5/2023 e apelação julgada em 7/8/2023, anulada por acolhimento de pretensão defensiva nesta instância. 3. Prisão fundamentada na gravidade concreta dos delitos praticados (roubo a veículo e a pertences da vítima em coautoria e com uso de arma de fogo, seguido de roubo a estabelecimento comercial), com alta pena aplicada ao final em regime inicial fechado. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS MIQUEIAS SILVA MENDONÇ A contra a decisão de fls. 503-506, e-STJ, que concedeu a ordem de ofício para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1500202-69.2023.8.26.0559 no tocante ao paciente, determinando a renovação do julgamento mediante prévia intimação da defesa técnica do apelante. A defesa recorre unicamente da parte da decisão que não reconheceu o excesso de prazo da prisão do agravante. Renova a tese de flagrante ilegalidade decorrente do tempo de prisão cautelar iniciada em 22/1/2023. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o relaxamento da prisão do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA NESSE PONTO. EXCESSO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da indevida coação. 2. Não se verifica excesso de prazo quando verificado que o feito segue seu curso regular com prazo satisfatório. Caso em que o paciente teve a prisão preventiva decretada em 22/1/2023, com denúncia oferecida em 30/1/2023, sentença proferida em 22/5/2023 e apelação julgada em 7/8/2023, anulada por acolhimento de pretensão defensiva nesta instância. 3. Prisão fundamentada na gravidade concreta dos delitos praticados (roubo a veículo e a pertences da vítima em coautoria e com uso de arma de fogo, seguido de roubo a estabelecimento comercial), com alta pena aplicada ao final em regime inicial fechado. 4. Agravo regimental desprovido.