Decisão · STJ

STJ AREsp 2460849

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. Sujeitam-se à preclusão pro judicato as questões decididas no processo, inclusive de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. 3. Ademais, a questão relativa à necessidade de liquidação da sentença foi decidida com base no acervo fático-probatório do feito, de modo a inviabilizar o acolhimento da pretensão recursal nos termos da Súmula nº 7 do STJ 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra decisão monocrática de min ha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE LQIUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl . 242). Nas razões do presente inconformismo, insiste o agravante nos seus argumentos anteriormente expendidos no recurso especial acerca (1) da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional com a rejeição dos embargos de declaração sem a análise de argumentos relevantes em relação à necessidade de liquidação de sentença coletiva; e (2) da inexistência de preclusão pro judicato quanto à necessidade de liquidação de sentença proferida em ação coletiva, bem como da inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 273/286). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. Sujeitam-se à preclusão pro judicato as questões decididas no processo, inclusive de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. 3. Ademais, a questão relativa à necessidade de liquidação da sentença foi decidida com base no acervo fático-probatório do feito, de modo a inviabilizar o acolhimento da pretensão recursal nos termos da Súmula nº 7 do STJ 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →