STJ AREsp 2337077
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que foram preenchidos os requisitos para aplicação da teoria da aparência, bem como para aferir a legitimidade passiva da recorrida, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FEDERAL ENERGIA S/A, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 514, e-STJ): AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. Afastada a preliminar de reconhecimento da legitimidade passiva da Sociedade Corretora do Álcool, pois não figurou como parte nas operações comerciais. Atuação na condição de mera intermediadora. Ilegitimidade passiva bem reconhecida. Inexistência das operações comerciais. Tese não acolhida. Negócios bem documentados. Ônus da prova do qual não se desincumbiu a autora (art. 333, inciso I, do CPC) --. Sentença mantida. Recurso desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 532-540, e-STJ). Determinado por este Superior Tribunal de Justiça novo julgamento dos embargos, a Corte de origem proferiu novo acórdão integrativo (fls. 763-768, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 47, 662, 686 e 1.178, parágrafo único, do CC, 3º do CPC/73 (art. 17 do CPC/15). Sustenta, em síntese: a) a inexistência de relação jurídica entre as partes, em razão da inaplicabilidade da teoria da aparência e da ausência de poderes de representação do Sr. Osmar para pagamento por terceiros; b) a legitimidade passiva da Sociedade Corretora de Álcool, pois se pretende declarar a inexistência de relação jurídica com esta que seria a intermediadora na aquisição do combustível. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 856-869, e-STJ. Contraminutas às fls. 872-895 e 899-904, e-STJ. Em decisão singular (fls. 939-944, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ, pois as pretensões recursais no sentido de verificar os requisitos para aplicação da teoria da aparência e a legitimidade passiva da pessoa jurídica indicada exigiria o reexame de matéria fático-probatória. Daí o presente agravo interno (fls. 949-960, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ, por entender que o recurso não trata de simples reexame de provas. Impugnações às fls. 969-974 e 978-991, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que foram preenchidos os requisitos para aplicação da teoria da aparência, bem como para aferir a legitimidade passiva da recorrida, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.