STJ AREsp 3087736
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tratam os autos de embargos de declaração opostos por JESSICA PEREIRA MEIRA contra o v. acórdão, proferido pela eg. Quarta Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃOINDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO ANTERIOR COM A SEGURADORA. QUITAÇÃO GERAL,AMPLA E IRRESTRITA QUANTO AOS DANOSSOFRIDOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DEREVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISEDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DORECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu pela improcedência da ação indenizatória, uma vez que "a Autora anuiu com os termos do acordo, ato jurídico perfeito, de modo que válida a avença, sendo incabíveis os pedidos de indenização suplementar por danos materiais, morais e estéticos e por lucros cessantes" 2. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões dos aclaratórios, a parte embargante afirma que "há omissão quanto à tese jurídica central exposta no Recurso Especial: a aplicação do artigo 843 do Código Civil, que reza: "A transação interpreta-se restritivamente". A decisão embargada limitou-se a aplicar as Súmulas 5 e 7 deste C. STJ, sem enfrentar o argumento de que a interpretação dada pelo Tribunal de origem conferiu uma amplitude ao acordo que a lei federal expressamente proíbe. Não se busca o reexame de provas, mas sim a definição jurídica de que danos morais, estéticos e lucros cessantes cujas extensões sequer eram conhecidas no momento do depósito de R$ 10.567,77 não podem ser considerados abrangidos por uma cláusula genérica de renúncia" (fls. 1509-1510, e-STJ). Impugnação às fls. 1515-1518, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.