Decisão · STJ

STJ REsp 1926566

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-03-10publicado em 2024-02-28
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno. 2. Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não edificado. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDOPOLIS URBANIZADORA SPE LTDA. (FERNANDOPOLIS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO NÃO EDIFICADO). AÇÃO DE DISTRATO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N.º 568 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 305). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) o descabimento do julgamento do agravo em recurso especial por decisão monocrática, por inobservância ao princípio da colegialidade; e (2) a necessidade de condenação do compromissário comprador ao pagamento da taxa de fruição, pelo tempo que usufruiu do imóvel ao longo do contrato. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno. 2. Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não edificado. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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