STJ AREsp 2433074
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FRANQUIA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELAS PARTES CONTRATANTES. CULPA RECÍPROCA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido indenização. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de culpa recíproca dos contratantes na rescisão do contrato, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por D E O COMUNICACAO LTDA. e outros, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de revisão contratual c/c pedido de rescisão e indenização por inadimplemento contratual ajuizada pelas agravantes contra FORTE AR2 FRANCIHISING LTDA, ora agravada. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido das autoras/agravantes para declarar rescindido o contrato de franquia firmado entre as partes, sem pagamento de multa ou outras indenizações ante o reconhecimento de culpa recíproca dos contratantes na quebra do contrato.