Decisão · STJ

STJ AREsp 2454247

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator a): Cuida-se de agravo interno, manejado por MARCELA GARCIA FERREIRA LEITE, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de compensação por danos morais, proposta pela agravante em face de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A, em virtude de erro médico. Sentença: julgou procedente o pedido e arbitrou a compensação pelos danos morais sofridos em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →