Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 21

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. A pretensão do embargante, a pretexto de apontar omissão do órgão julgador, revela nitidamente insurgência contra o fundamento adotado pelo acórdão impugnado para não conhecer do agravo interno por ele interposto, circunstância que não autoriza o manejo do recurso integrativo. 2. Embargos de declaração não acolhidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por AUTO POSTO SANTA CLARA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face do acórdão que não conheceu do agravo interno por ele interposto. Em suas razões, alega, em síntese, que o aresto impugnado foi omisso, pois, na hipótese dos autos, "não perfaz incidência da súmula 182/STJ por analogia, visto que fora devidamente impugnadas de maneira especifica os apontamentos realizados pelo decisum embargado" (e-STJ fl. 323). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. A pretensão do embargante, a pretexto de apontar omissão do órgão julgador, revela nitidamente insurgência contra o fundamento adotado pelo acórdão impugnado para não conhecer do agravo interno por ele interposto, circunstância que não autoriza o manejo do recurso integrativo. 2. Embargos de declaração não acolhidos.
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