Decisão · STJ

STJ AREsp 2438213

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚ MULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e a ausência de comprovação do dissíd io jurisprudencial - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a alegar, genericamente, que a matéria havia sido prequestionada, que não seria aplicável a Súmula n. 7 do STJ e nada mencionou sobre os demais óbices. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO DIEGO EDUARDO MONTEIRO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 462-463, em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que "não incide a súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito a tese do tráfico privilegiado" (fl. 470). Sustenta que "também não houve ausência de prequestionamento, uma vez que, desde as razões recursais ao tribunal a quo, fora apresentado" (fl. 470). Reitera, por fim, as razões do especial. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚ MULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e a ausência de comprovação do dissíd io jurisprudencial - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a alegar, genericamente, que a matéria havia sido prequestionada, que não seria aplicável a Súmula n. 7 do STJ e nada mencionou sobre os demais óbices. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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