Decisão · STJ

STJ HC 818445

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 427.552/2023), tempestivo, interposto por José Henrique de Souza Roz endo contra decisão de minha lavra (fls. 70/72), na qual indeferi liminarmente o writ, nos termos da ementa a seguir (fl. 70) : PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FRAÇÃO. TENTATIVA. PEDIDO DE REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Writ indeferido liminarmente. Sustenta-se no recurso, em síntese, a existência de erro matemático no cálculo da dosimetria da pena aplicada ao agravante pela Magistrada sentenciante e mantida no julgamento da apelação pela Corte estadual. Requer-se, então, o conhecimento e o provimento do recurso para que seja (fl. 78): a. afastada a agravante genérica do artigo 61, II, f, do Código Penal - questão não submetida à apreciação pelo Tribunal do Júri - Competência do Conselho de Sentença -, não quesitada e não arguida nos debates orais; b. readequado o patamar da tentativa para fração máxima, considerando o inter criminis percorrido; c. considerada a detração para fixação do regime semiaberto e/ou aberto para desconto do saldo de pena, após a retificação do cálculo da reprimenda. O Parquet estadual, intimado para apresentar contrarrazões ao agravo (fl. 87), deixou transcorrer in albis o prazo (fl. 103). O Ministério Público Federal, às fls. 105/107, opinou pelo não conhecimento do agravo ou pelo seu desprovimento, conforme o parecer assim ementado (fl. 105): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo regimental quando não houver a impugnação específica das razões da decisão agravada, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, caracterizando deficiência na fundamentação do recurso. 2. Não é possível o conhecimento de tese que não foi discutida no acórdão recorrido, pois caracterizaria indevida supressão de instância. 3. Não se verifica ilegalidade na redução da reprimenda na fração de 1/3, pelo reconhecimento da tentativa, quando fundamentada no iter criminis percorrido pelo agente no cometimento do homicídio, com lesão em regiões de letalidade, resultando em risco de morte à ofendida. 4. Parecer pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental não conhecido.
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