Decisão · STJ

STJ REsp 2082897

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 1.007, § 2º, DO CPC/15. DESERÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ao recurso especial interposto contra acórdão publicado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, devem ser aplicadas, quanto ao preparo, as regras constantes do art. 1.007 do CPC. 3. Embora devidamente intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte agravante não colacionou comprovante do recolhimento, configurando, assim, a deserção do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por GABRIELA ARAUJO TOSCANO HENRIQUES, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento necessário ao tratamento de sua doença (esclerose múltipla). Certidão STJ para saneamento de óbices: intimou a parte agravante a realizar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas, na forma do § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
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