STJ REsp 2082897
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 1.007, § 2º, DO CPC/15. DESERÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ao recurso especial interposto contra acórdão publicado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, devem ser aplicadas, quanto ao preparo, as regras constantes do art. 1.007 do CPC. 3. Embora devidamente intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte agravante não colacionou comprovante do recolhimento, configurando, assim, a deserção do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por GABRIELA ARAUJO TOSCANO HENRIQUES, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento necessário ao tratamento de sua doença (esclerose múltipla). Certidão STJ para saneamento de óbices: intimou a parte agravante a realizar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas, na forma do § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.