STJ RHC 190409
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE REINCIDENTE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A razão da imposição da custódia cautelar ao agravante reside no fundado receio de reiteração delitiva, pois reincidente, de modo que a custódia cautelar é necessária para a proteção social. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR ROCHA NUNES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual negou provimento ao recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca pessoal, bem como a ausência de fundamentação da prisão preventiva a ele imposta. Neste agravo regimental, recorre apenas da manutenção da custódia cautelar a ele imposta. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE REINCIDENTE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A razão da imposição da custódia cautelar ao agravante reside no fundado receio de reiteração delitiva, pois reincidente, de modo que a custódia cautelar é necessária para a proteção social. 3. Agravo regimental desprovido.