STJ AREsp 2433599
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOSAUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização securitária por vícios construtivos. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A, contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização securitária por vícios construtivos movida por SHYRLEY NADIA COELHO GRACINDO MADEIRO e OUTROS, movida contra a agravante. Juízo de admissibilidade: não admitiu recurso especial interposto pela parte agravante, sob os seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ, Súmula 284/STF, Súmula 211/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula 83/STJ).