STJ AREsp 2457625
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Os aclaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 281 STF. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 568-570, e-STJ). Na petição de agravo interno (fls. 1981/1986, e-STJ), a parte aduz, em síntese, que "No caso, após a apelação, o Agravante opôs embargos de declaração com o fim de esclarecer obscuridade que entendeu existir. Referidos foram julgados improcedentes, não restando modificação ou acréscimo ao acórdãoproferido em sede de apelação. Os embargos são, sem dúvida, uma espécie de recurso, cuja finalidade específica de obter esclarecimento, mas, em regra, não tem o poderde alterar o julgado, servindo para sanar pontos que não estejam claros. Portanto, o recurso especial é interposto contra a decisão contida no acórdãoresultante do julgamento da apelação, não podendo ser deixado sem julgamento sob pena de cerceamento de defesa com consequente violação da garantia constitucional expressada pelo art. 5º,inciso LV, que assegura a ampla defesa. Não se esposa aqui intenção de tentar suplantar os óbices recursais apenas por sentido procrastinatório, mas de demonstrar a desnecessidade da utilização do recurso do agravo interno na instância de origem". Impugnação às fls. 1987/1990, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Os aclaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido.